RÁDIO CAJÁ ESPORTES
Presidente do TJDF-PB encaminha questão envolvendo Sousa e Nacional de Patos para Primeira Comissão

Presidente do TJDF-PB encaminha questão envolvendo Sousa e Nacional de Patos para Primeira Comissão


O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Hermano Gadelha confirmou ao soesporte nesta terça-feira ter encaminhado a questão envolvendo Sousa e Nacional de Patos para Primeira Comissão. Ele pediu pressa no encaminhamento do processo.

O caso envolvendo os dois clubes está relacionado com a invasão de torcedores do Sousa, na partida contra o Nacional de Patos, domingo (21), no estádio José Cavalcanti, em Patos, pela primeira rodada do Campeonato Paraibano da Primeira Divisão. Os nacionalinos venceram por 1 a 0.

Ouça a declaração do presidente do TJDF-PB Hermano Gadelha

Artigo de punições

O episódio foi relatado em súmula.
Detone lá ok’, obg
Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou
equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução
CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo
se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a


cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se
a infração for de pequena gravidade. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela
Resolução CNE nº 29 de 2009I – desordens em sua praça de desporto; (AC).


II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).


III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou
causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a
perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da
competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade
adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente


quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou
lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de
ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também
admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
(NR).
§ 4º (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 5º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 6º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
[18:57, 23/01/2024] +55 83 8849-4138: 258 B para o Sousa
213 para o Nacional

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou
equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução
CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo
se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a


cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se
a infração for de pequena gravidade. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Nota do Treze

Em um momento importante de união e cooperação entre vários segmentos da iniciativa pública, privada e clubes para valorizar e revitalizar o Futebol Paraibano, é com muita preocupação que vimos as imagens que repercutiram ao longo deste domingo em estádios da Paraíba.

Por atos menos graves, o TrezeFC sofreu até a primeira partida de 2024 punições injustas, porque algumas foram decorrentes de atos provocados por torcidas adversárias e em estádios adversários. Apesar disso, cumprimos todas as sanções impostas.

Já agora, na estreia de 2024, em João Pessoa, como todos puderam presenciar, a torcida do Treze, fora de sua cidade, foi atacada de fora para dentro do estádio, com fortes explosivos, sem que se tenha notícia até agora de providência para identificar e punir os responsáveis.

No ano passado a torcida do TrezeFC foi proibida de acompanhar o time em várias partidas como mandante, e em praticamente todas como visitante. A punição para o TrezeFC nunca falha.

Apesar disso, e confiando que o TrezeFC não seja o único Clube escolhido para a aplicação de punições, reiteramos que não compactuamos, não toleramos e não vamos admitir violência. Ela não só é contra os valores e princípios fundamentais do TrezeFC, do futebol e do esporte, como contraria a lógica de reestruturação que o Clube vive, e que tem custado tanto sacrifício da torcida e esforço da diretoria.

No ano que antecede seu Centenário, com várias competições a disputar, o Galo da Borborema precisa mais do que nunca da presença e da vibração de sua torcida. O torcedor apaixonado, as mulheres, as crianças, os personagens que dão vida e alegria ao espetáculo, evidentemente não se aproximarão de um ambiente onde a violência vence, onde baderneiros e criminosos saem impunes, e o castigo cai sobre o clube e sua torcida.

E é justamente por isso que apelamos desde já pelo suporte e nos colocamos à disposição das autoridades competentes.

Juntos, devemos trabalhar por uma solução que não só ajude a reprimir a violência em estádios – porque quando ela acontece o mal já está feito -, mas que possa preveni-la com inteligência, com seriedade, com rotatividade, compartilhando as responsabilidades que competem a cada parte, e principalmente sem ceder aos encantos do caminho fácil, apático, frustrante e falso de proibir tudo, uma via que, como todos já vimos, nem evita a violência e ainda compromete qualquer projeto sério de sustentabilidade financeira dos Clubes.

Nota do Nacional de Patos

O Nacional Atlético Clube vem, por meio desta, repudiar veementemente o ataque sofrido durante o intervalo da partida deste domingo (21), no Estádio José Cavalcanti, praticado por vândalos de uma torcida organizada do Sousa Esporte Clube, quando cinco individuos pularam o alambrado, invadiram o campo e covardemente rasgaram uma faixa da Torcida Organizada Comando Alviverde, de valor estimado em R$ 3 mil.

Reiteramos que todos os protocolos de segurança no Estádio José Cavalcanti, exigidos pelo Comando Geral da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, demais forças de segurança pública e do Ministério Público, foram observados e cumpridos rigorosamente. Porém, nem isso foi suficiente para inibir a ação desses criminosos que não se intimidaram com a presença da polícia e da multidão de torcedores nacionalinos que lotaram o estádio.

Queremos, através desta nota, prestar solidariedade a TO Comando Alviverde pelo prejuízo que lhes foi causado e parabenizar a nossa torcida de modo geral pela atitude diante da situação. Em momento algum, nenhum torcedor nacionalino partiu para o ataque físico, demonstrando uma total diferença em relação a postura adotada pelos vandalos que compunham a comitiva de torcedores do time adversário.

Esse tipo de atitude somente reforça o quanto ainda precisamos evoluir no entendimento de que futebol não é guerra. Que adversários em campo não são inimigos. Que torcedores não são soldados em uma guerra sangrenta se degladiando.

A beleza do espetáculo da nossa estreia no Campeonato Paraibano 2024 – em que saímos vitoriosos – foi maculada por esse acontecimento grotesco e cobramos das autoridades de segurança pública e da Federação Paraibana de Futebol (FPF) uma atitude enérgica e urgente.

No campo e na história, somos O MAIOR DO SERTÃO!

~ Patos, 22 de janeiro de 2024.

Os clubes não têm condições de pagar taxas de arbitragem. por ter como pagar os míseros reais eferentes a taxa de arbitragem, mas uma vergonha. A reportagem do soesporte de maneira amistosa como é o nosso perfil de cidade e jornalista com ética, defensor dos clubes, especial os formados pela sociedade ao logo dos anos, com os torcedores e abnegados contribuindo para a atualidade de conquistas com título e seus patrimônio, sem precisar ser dependente da política. mudando de partido ao longo da história, rasgando a ética, e assim receber as migalhas dos poderem públicos.

Postar um comentário

0 Comentários